Base legal do atendimento
A lei permite o tratamento de dados sensíveis para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde (art. 11, II, "f"). Na prática, registrar a anamnese e a evolução do tratamento não depende de consentimento — depende de finalidade clara e proteção adequada. O consentimento entra quando o uso sai do atendimento: divulgação, fotos em redes sociais, compartilhamento com terceiros.
O que a clínica precisa ter organizado
- Mapa simples: quais dados coleta (cadastro, anamnese, imagens, financeiro), onde ficam (papel, software, nuvem) e quem acessa.
- Controle de acesso: login individual no software, prontuários físicos guardados com chave, discrição na recepção.
- Guarda e eliminação: prazo de guarda do prontuário (a Lei 13.787/2018 trata da guarda e da digitalização) e descarte seguro.
- Atendimento ao paciente: como ele pede cópia, correção ou informação sobre o uso dos dados.
- Incidentes: o que fazer se um computador for furtado ou um exame for enviado à pessoa errada.
Clínica pequena precisa indicar encarregado?
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa os agentes de tratamento de pequeno porte de indicar encarregado, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares. A dispensa não vale para quem realiza tratamento de alto risco, conforme os critérios da própria resolução, e não afasta as demais obrigações da lei.
Fontes
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
- ANPD. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022.
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018.
Este guia é um resumo em linguagem acessível e não substitui a leitura da norma nem parecer jurídico. Pode haver exigências complementares na legislação do seu estado ou município.