Guia prático · RDC ANVISA 222/2018

RDC 222/2018: resíduos de serviços de saúde no consultório odontológico

Resíduo é um dos pontos mais visíveis de uma vistoria. A RDC 222/2018 define as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e exige que o serviço tenha um plano próprio — o PGRSS — e siga o que está nele.

O PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde descreve como a clínica segrega, acondiciona, identifica, armazena, coleta e dá destino a cada tipo de resíduo. Precisa ter responsável definido, estar disponível para consulta e acompanhar as mudanças da rotina.

Os grupos que aparecem numa clínica odontológica

  • Grupo A (risco biológico): materiais com sangue ou secreções, como gazes e sugadores. Acondicionados em saco apropriado, identificado com o símbolo de risco biológico.
  • Grupo B (químicos): resíduos de amálgama, soluções de revelação radiográfica e outros produtos químicos. Destinação conforme o tipo, por empresa licenciada.
  • Grupo D (comuns): papel, embalagens e resíduos sem contato com paciente.
  • Grupo E (perfurocortantes): agulhas, lâminas, brocas e limas. Coletor rígido, respeitando o limite de enchimento indicado pelo fabricante, fechado e identificado.
  • Grupo C (rejeitos radioativos) não costuma ocorrer na odontologia convencional.

O que costuma ser conferido

  • PGRSS atualizado e com responsável.
  • Coletores e sacos adequados em cada ponto de geração, identificados.
  • Armazenamento dos resíduos em local adequado até a coleta.
  • Comprovantes de coleta e destinação feitas por empresa licenciada.
  • Capacitação da equipe sobre a segregação.

Fontes

  1. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 222, de 28 de março de 2018.
  2. CONAMA. Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005.

Este guia é um resumo em linguagem acessível e não substitui a leitura da norma nem parecer jurídico. Pode haver exigências complementares na legislação do seu estado ou município.