Guia prático · RDC ANVISA 15/2012

RDC 15/2012: processamento e esterilização de instrumentais na clínica odontológica

A RDC 15/2012 trata do processamento de produtos para saúde — em português de consultório, de tudo o que acontece com o instrumental entre um paciente e o próximo. É a norma por trás dos POPs de limpeza, empacotamento, esterilização, monitoramento e armazenamento.

As etapas que precisam estar escritas

  • Limpeza do instrumental (manual ou automatizada).
  • Inspeção e secagem.
  • Empacotamento com embalagem adequada e identificação do pacote.
  • Esterilização com registro de cada ciclo.
  • Armazenamento em local limpo e seco, com controle de validade.

Monitoramento

A esterilização precisa ser comprovada, não presumida: a norma prevê o monitoramento dos parâmetros dos ciclos e o uso de indicadores químicos e biológicos, com os resultados registrados. A periodicidade de cada teste está na RDC 15/2012 e no manual do equipamento — o POP da clínica segue os dois.

Autoclave própria ou esterilização terceirizada

Quem tem autoclave responde pelas etapas do processamento e pela manutenção e qualificação do equipamento previstas na norma. Quem terceiriza continua responsável pelo instrumental: precisa de rotina de envio e recebimento, guardar os comprovantes da empresa e cuidar da integridade dos pacotes até o uso.

O que costuma ser conferido

  • Separação entre a área de material sujo e a de material limpo.
  • Registros dos ciclos e dos indicadores.
  • Pacotes identificados e dentro da validade.
  • Comprovantes de manutenção do equipamento.

Fontes

  1. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 15, de 15 de março de 2012.
  2. ANVISA. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Brasília, 2006.

Este guia é um resumo em linguagem acessível e não substitui a leitura da norma nem parecer jurídico. Pode haver exigências complementares na legislação do seu estado ou município.